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#2500349

Sobre as normas para registro de empresas e anotações dos dirigentes de suas atividades de enfermagem, com vista à responsabilidade técnica, é INCORRETO afirmar que

  • o registro e o respectivo cancelamento são públicos, devendo ser oficializados através de ato decisório.
  • a realização de atividade de enfermagem sem o prévio registro da empresa no Coren-MG competente é uma situação de ilegalidade.
  • ao Coren-MG compete atestar o registro provisório à empresa cujo pessoal de enfermagem não estiver com sua situação regularizada junto ao Coren-MG.
  • as empresas cujas atividades básicas são atividades de treinamento de recursos humanos no preparo de mão de obra para a enfermagem, não disciplinadas pelos Conselhos de Educação, devem ter registro no Coren-MG.
  • as atividades da empresa, na área da enfermagem, somente poderão ser desenvolvidas ou realizadas sob a efetiva e permanente direção de enfermeiro, sem prejuízo da responsabilidade da empresa pelo cumprimento das exigências éticas do exercício da enfermagem.
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