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#2352709

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. De acordo com a Norma Regulamentadora 5 (NR 5), pode-se afirmar:

  • O membro titular da CIPA perderá o mandato, sendo substituído por suplente quando faltar a mais de cinco reuniões ordinárias sem justificativa.
  • O treinamento de membro da CIPA, eleito em processo extraordinário, deve ser realizado no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data da posse.
  • O treinamento para a CIPA terá carga horária de vinte e quatro horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias, e será realizado durante o expediente normal da empresa.
  • No caso de afastamento definitivo do presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, preferencialmente, entre os membros da CIPA, em dois dias úteis.
  • Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago da CIPA, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos que devem ser reduzidos pela metade.
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