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O Decreto 5.626/05 regulamenta a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Nos próximos dez anos, a partir da publicação do Decreto, a formação do tradutor/intérprete de Libras/Língua Portuguesa, em nível médio, NÃO deve ser realizada por meio de curso

  • de educação profissional.
  • de extensão universitária.
  • superior de Tradução e Interpretação.
  • livre de Tradução e Interpretação sem necessidade de convalidação.
  • de formação continuada promovido por instituições de ensino superior.
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