O Decreto 5.626/05 regulamenta a Lei n° 10.436, de 24 de abril
de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Nos próximos dez anos, a partir da publicação do Decreto, a formação do tradutor/intérprete de Libras/Língua Portuguesa, em
nível médio, NÃO deve ser realizada por meio de curso
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