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#2657684

Acerca da investidura no serviço público, a Constituição de 1988 dispõe que

  • o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por duas vezes.
  • a autoridade competente estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
  • os cargos, empregos e funções públicas de qualquer natureza são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedado o acesso aos estrangeiros, em respeito ao princípio constitucional da soberania nacional.
  • a investidura em cargo ou emprego público, efetivo ou em comissão, depende necessariamente de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei.
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