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#1958349

A NBR 9050 diz respeito à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Todos os órgãos públicos devem atender os princípios desta normatização, de forma a garantir o livre acesso às edificações públicas. Entre os requisitos desta norma, tem-se que

  • as rampas não precisam ter paredes laterais ou guias de balizamento, apenas o guarda-corpo e corrimãos.
  • as portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,70 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,70 M.
  • a sinalização visual, tátil e sonora devem estar instaladas a uma altura que favoreça a legibilidade e a clareza das informações, atendendo as pessoas com deficiência sentadas, em pé ou caminhando.
  • as rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos, podendo chegar à inclinação de até 15%. Além disso, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.
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