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#2368136

Em relação ao Poder de Polícia, é possível determinar que

  • é atribuída à Administração Pública a função de editar atos gerais para complementar leis e permitir sua efetiva aplicação.
  • a autoexecutoriedade é o poder/dever que tem a Administração de exercer o Poder de Polícia para proteção dos interesses coletivos.
  • os atos oriundos da atividade de Polícia Administrativa, para serem legítimos, precisam, obrigatoriamente, como ocorre com qualquer ato administrativo, estar revestidos de todos os requisitos de validade.
  • o Poder de Polícia divide-se em duas esferas de atuação: Administrativa e Judiciária, podendo ser assinalada como principal diferença entre ambas o caráter repressivo da polícia administrativa e o preventivo da polícia judiciária.
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