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#2668350

No que se refere aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, a Norma Regulamentadora 4 (NR 4) estabelece que:

  • o técnico de segurança deve dedicar 6 (seis) horas por dia às atividades do SESMT.
  • independentemente do número de empregados, as empresas deverão dimensionar o SESMT em função do maior grau de risco existente.
  • o dimensionamento do SESMT deve levar em consideração a gradação do risco da atividade secundária e também o número parcial dos empregados do estabelecimento.
  • os profissionais técnicos de Segurança que integram o SESMT das empresas deverão ser portadores de comprovação de Registro Profissional, expedido pelo Ministério do Trabalho.
  • os canteiros de obras e as frentes de trabalho, com menos de 2.000 (dois mil) empregados e situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal, serão considerados estabelecimentos.
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