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#2668383

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece medidas a serem adotadas no planejamento dos trabalhos em altura, que devem ser de acordo com a seguinte hierarquia:

  • Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma.
  • Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
  • Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução.
  • Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma.
  • Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
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