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#2676421

Ermínia Maricato (2000, p.124) diz que “não é por falta de Planos Urbanísticos que as cidades brasileiras apresentam problemas graves”.
De acordo com a autora, é correta a afirmação:

  • No Brasil, as leis são aplicadas de acordo com as circunstâncias e, nesse sentido, os Planos Diretores não se vinculam à gestão urbana.
  • A Constituição Federal de 1988 estabelece a obrigatoriedade de elaboração de Planos Diretores para todos os municípios com população superior a 30 mil habitantes.
  • A invasão de terras urbanas no Brasil é parte intrínseca do processo de urbanização, portanto ela foi incorporada como prática legitimada pelo Estatuto da Cidade como garantia ao direito à moradia.
  • Apesar de possuir um amplo aparato regulatório que normatiza a produção do espaço urbano, no Brasil, as leis de zoneamento, parcelamento, ocupação e uso do solo não são suficientemente rigorosas.
  • Durante o regime militar, as diretrizes dadas pela PNDU - Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, prevista no Plano Nacional de Desenvolvimento, concentravam-se no melhoramento e no embelezamento das cidades.
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