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#3488679

Com relação ao Plano de Logística Sustentável (PLS), em conformidade com a Resolução nº 550/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera a Resolução nº 400/2021 também do CNJ,

  • o relatório de desempenho do PLS de órgão do Poder Judiciário deverá ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 30 de junho do ano posterior ao que se refere.
  • o relatório de desempenho do PLS de órgão do Poder Judiciário deve compreender apenas a evolução bienal dos resultados dos indicadores ao longo do ciclo de execução dos respectivos PLS.
  • o relatório de desempenho do PLS de órgão do Poder Judiciário deverá ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 31 de dezembro do ano posterior ao que se refere.
  • os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos duas vezes ao ano.
  • os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano.
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