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#3509119

De acordo com a Lei nº 8112/1990, a licença por trinta dias, por motivo de doença de dependente de servidor público, que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional,

  • é possível, independentemente de comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.
  • é possível, mediante comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável, ainda que possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, se assim for o desejo do servidor.
  • somente será possível se esse dependente for filho menor de 18 anos do servidor, pois é vedada a concessão de licença por motivo de doença em outras pessoas, ainda que familiares.
  • não é possível, pois ao servidor somente pode ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar ou para atividade política.
  • é possível, mediante comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.
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