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#3659830

Décio, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, encaminhou, em 10 de janeiro de 2025, uma sexta-feira, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico -DT-e, a intimação da lavratura de auto de infração em nome da empresa comercial Super Comércio Ltda., localizada em Altos/PI, pois ela se encontra credenciada para receber comunicações por esse meio. Os representantes legais da referida empresa, todavia, sé consultaram o teor da referida intimação em 5 de fevereiro de 2025. 

Com base nas informações fornecidas, na não ocorrência de feriados ou recessos, e na disciplina estabelecida no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, o primeiro dia do prazo para o contribuinte pagar o débito fiscal reclamado no auto de infração, ou para apresentar impugnação, foi

  • 28 de janeiro de 2025.
  • 5 de fevereiro de 2025.
  • 13 de janeiro de 2025.
  • 27 de janeiro de 2025.
  • 14 de janeiro de 2025.
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