Décio, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, encaminhou, em 10 de janeiro de 2025, uma sexta-feira, por meio do
Domicílio Tributário Eletrônico -DT-e, a intimação da lavratura de auto de infração em nome da empresa comercial Super Comércio Ltda., localizada em Altos/PI, pois ela se encontra credenciada para receber comunicações por esse meio.
Os representantes legais da referida empresa, todavia, sé consultaram o teor da referida intimação em 5 de fevereiro de
2025.
Com base nas informações fornecidas, na não ocorrência de feriados ou recessos, e na disciplina estabelecida no Regulamento
do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, o primeiro dia do prazo para o contribuinte pagar
o débito fiscal reclamado no auto de infração, ou para apresentar impugnação, foi
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