Suponha que em um contrato de parceria público-privada, no qual a legislação de regência permite o oferecimento de garantia
pela Administração, esta tenha ofertado em garantia ao privado a receita decorrente de créditos não tributários objeto de parcelamento administrativo. Tal previsão foi contestada pelos órgãos de controle, com base no princípio da não afetação ou não vinculação, dado que tais créditos foram considerados na previsão de receitas que embasou a Lei Orgamentaria Anual. Referido
entendimento afigura-se juridicamente
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