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#3627869

Suponha que em um contrato de parceria público-privada, no qual a legislação de regência permite o oferecimento de garantia pela Administração, esta tenha ofertado em garantia ao privado a receita decorrente de créditos não tributários objeto de parcelamento administrativo. Tal previsão foi contestada pelos órgãos de controle, com base no princípio da não afetação ou não vinculação, dado que tais créditos foram considerados na previsão de receitas que embasou a Lei Orgamentaria Anual. Referido entendimento afigura-se juridicamente 

  • correto, eis que somente por lei especifica pode haver vinculação em garantia a particulares de produto de impostos e de outros créditos não tributários.
  • correto, dado que a vinculação de produto de impostos e outros créditos não tributários somente pode ser feita como garantia e meio de pagamento à União.
  • equivocado, eis que tal principio veda a vinculação de produto de imposto a órgão ou fundo, não se aplicando a outras receitas orçamentárias.
  • correto, eis que o principio em questão veda qualquer destinação vinculada de receita orçamentária ou de projeção de receita futura.
  • equivocado, eis que tal principio veda apenas a vinculação em garantia de produto de tributos, incluindo impostos, taxas e contribuições.
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