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FCC - 2025 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Area de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados
No curso procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto n° 57.444, de 11 de novembro de 2016, oriundo de denúncia de assédio sexual feita pela Srta. Sicrana servidora do Município de São Paulo/SP, contra o Dr. Fulano, servidor efetivo desse Munícipio, constatou-se que a presença do acusado, no mesmo local de trabalho da denunciante, estava acarretando a ela muito desconforto, fazendo inclusive, com que ela se sentisse ameaçada.
Diante desses fatos e à luz das regras estabelecidas pelo citado Decreto,
I - Dr. Fulano, por ser servidor efetivo, poderá ser preventivamente suspenso, por determinação do Procurador-Geral do Município, mas não poderá ser transferido temporariamente de repartição. II - se a suspensão ou transferência de Dr. Fulano acarretar evidente e irreparável prejuízo ao interesse público, devidamente justificado, será assegurada, à pessoa assediada, a possibilidade de transferência para outro local de trabalho, enquanto durar o processo. III - caso se comprove, ao final do processo, a efetiva ocorrência do assédio sexual, e Dr. Fulano venha a ser condenado à pena de demissão a bem do serviço público dessa pena competirá ao Prefeito. IV - caso Dr. Fulano venha a se aposentar por idade, durante a tramitação do processo, esse processo se extinguirá, sem apreciação do mérito, já que não há pena que se possa aplicar a servidor efetivo aposentado.
Está correto o que se afirma em
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