Suponha que determinado órgão da Administração Pública tenha celebrado um contrato de prestação de serviços de limpeza
relativo a seu edifício sede e que, no curso da execução do contrato, em razão da interdição de parte do prédio para reformas,
pretenda reduzir o quantitativo originalmente contratado. A empresa contratada, todavia, manifestou discordância com a redução
quantitativa, alegando que haveria alteração indevida do escopo do contrato. Considerando o regramento estabelecido na Lei
nº 14.133/2021, tem-se que, na situação narrada,
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