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#3531925

Uma família atendida peta Defensoria Pública encontra-se em situação de grande vulnerabilidade. Composta por mãe e dois filhos, sem rede de apoio, não dispõe de fonte de renda regular, o filho mais velho, de 13 anos está usando drogas e o filho mais novo, de 7 anos, que tem deficiência intelectual, nunca frequentou escola. Para (1) providenciar a inclusão da família em programas de transferência de renda, (2) garantir atendimento/tratamento para o filho mais velho e (3) viabilizar a escolarização do filho mais novo, é correto encaminhar a mãe, segundo a normativa e as políticas públicas vigentes, para, respectivamente,

  • (1) o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, (2) para o Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (CAPS AD) e (3) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
  • (1) o Conselho Tutelar, (2) para Centro de Atenção Psicossocial- Infância e Juventude (CAPS IJ) e (3) para o Centro Educativo da Pessoa com Deficiência (CEPO) do Município.
  • (1) o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, (2) para a Unidade de Acolhimento de Adolescentes (UAA) e (3) para a escola regular de ensino infantil mais próxima de sua residência.
  • (1) a agência da Caixa Econômica Federal (CEFJ mais próxima, (2) para o Centro Especializado de Reabilitação (CER) e (3) para o Serviço de Atendimento Educacional e Terapêutico (SAET) da pessoa com deficiência do município.
  • (1) o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), (2) para o Centro de Atenção Psicossocial infanto-Juvenil (CAPSi) e (3) para a escola pública de ensino fundamental mais próxima de sua casa.
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