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#3623836

Clara ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda e alimentos perante a 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus-AM, por intermédio da Defensoria Pública local. O Juiz, ao receber a inicial, determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para a tentativa de acordo entre as partes. No CEJUSC, as partes compareceram sem a presença de suas defesas técnicas e formularam acordo. O acordo foi homologado judicialmente, com trânsito em julgado. Dias depois, Clara compareceu novamente em atendimento na Defensoria Pública e informou que havia sido vítima de violência doméstica e se sentiu coagida a aceitar o acordo. Nesse caso, a Defensora Pública deverá 

  • ajuizar ação rescisória direcionada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
  • ajuizar ação rescisória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
  • ajuizar ação anulatória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
  • peticionar pedido de reconsideração, nos próprios autos, direcionado ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
  • opor embargos de declaração, direcionados ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
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