Em conformidade com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), considere:
I. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o
tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na
contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e
exclusão de beneficiários.
II.A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis
entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica
poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da
autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no
âmbito de suas competências.
III.O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer
quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma
específica e destacada, para finalidades específicas.
Com relação ao tratamento de dados pessoais sensíveis, está correto o
que se afirma em
Autenticação
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