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#3421896

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o servidor público ocupante de cargo em comissão

  • poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que receberá as duas remunerações durante o período da interinidade.
  • poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, com prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que devera receber, obrigatoriamente, apenas a remuneração do primeiro cargo durante O período da interinidade.
  • poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • não poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, por expressa vedação legal.
  • poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, com prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá receber, obrigatoriamente, apenas a remuneração do novo cargo durante o período da interinidade.
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