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#3034813

Diante do que estabelece a Constituição Federal, no caso de haver agressão estrangeira que atinja territórios de alguns Estados da Federação brasileira,

  • tendo em vista que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelos princípios da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos, a única hipótese autorizada pela Constituição é a de requerimento de providências às organizações internacionais para a aplicação de sanções ao Estado estrangeiro agressor.
  • caberia ao Presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
  • tendo em vista que o Presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e chefe de Govemo, e diante da urgência da situação, caberia a ele declarar querra, convocando a mobilização das Forças Armadas, submetendo, contudo, a sua decisão ao Senado Federal, em 48 horas.
  • como representante do povo, deveria o Congresso Nacional declarar guerra, independentemente de manifestação do Presidente da República.
  • deveriam os respectivos Governadores encaminhar pedido ao Senado Federal, para a aplicação de sanções internacionais ao Estado estrangeiro agressor, uma vez que a agressão se deu nos territórios dos Estados.
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