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#2990890

O Estado Sigma ajuizou ação, pelo rito comum, contra sociedade empresária com quem firmou contrato administrativo, visando a discussão de cláusulas e a restituição de parte dos valores pagos. O pedido é julgado improcedente em primeira instância, resultado mantido em grau recursal com o desprovimento, por votação unânime em julgamento colegiado, do recurso de apelação interposto pelo Estado. A solução da controvérsia tem como questão principal a interpretação de determinado dispositivo de lei federal, sendo certo que o Estado, em suas razões de apelação, apontou a existência de julgado da 1ª Câmara do Tribunal Estadual local, que adotou a interpretação X — favorável à tese defendida pelo Estado; a 2ª Câmara do mesmo Tribunal, ao manter a improcedência do pedido, optou pela interpretação Y, única outra possível juridicamente. Para buscar a reversão do resultado, e considerando descartada a possibilidade de interposição de embargos de declaração, a Procuradoria-Geral do Estado Sigma deverá 

  • “interpor agravo interno, a fim de provocar a manifestação de órgão superior do próprio Tribunal.
  • formular pedido de uniformização de interpretação de lei, para solução da discrepância de interpretação no âmbito interno do Tribunal.
  • manejar embargos de divergência, baseados na discrepância de interpretação da questão pelas Câmaras, a fim de esgotar as vias recursais ordinárias.
  • apresentar recurso extraordinário, com exclusividade por se tratar de matéria prejudicial, baseado na alegação de ofensa ao princípio constitucional da legalidade.
  • “interpor recurso especial, baseado na contrariedade à lei federal decorrente da adoção da interpretação Y.
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