Maria, Deputada Estadual, e João, Prefeito de determinado município do Estado do Amazonas, teriam
praticado nepotismo cruzado, na medida em que Maria teria nomeado Júnior, filho de João, para exercer as
funções de Assistente Técnico Parlamentar em seu gabinete na Assembleia Legislativa. João, por sua vez, teria
nomeado Enzo, sobrinho da Deputada Estadual Maria, como Assessor na Secretaria de Administração da
Prefeitura. À conduta dos agentes públicos, na situação hipotética acima descrita, fere, dentre outros, o
princípio
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