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#1599685

Um trabalhador foi atendido no ambulatório de um Tribunal Regional do Trabalho e o médico indicou sua remoção para uma unidade hospitalar. Considerando o Parecer de Comissão nº 008/2020 CONUE/COFEN, ao planejar o transporte do trabalhador, a equipe de enfermagem deve considerar que:

  • o veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido é o Tipo C – Ambulância de Resgate.
  • ao paciente avaliado pelo enfermeiro como de “cuidado intermediário” recomenda-se que o transporte seja realizado pelo Técnico de Enfermagem.
  • a ambulância destinada a remoções simples e de caráter eletivo de pacientes em decúbito horizontal e que não apresentam risco de vida é o Tipo B – Suporte Básico de Vida.
  • a avaliação do estado geral do paciente e a antecipação de possíveis instabilidades e complicações no seu estado geral é de responsabilidade do Técnico de Enfermagem da unidade de origem.
  • ao paciente crônico, estável sob o ponto de vista clínico, porém com total dependência das ações de enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas, recomenda-se que o transporte seja realizado pelo Auxiliar de Enfermagem.
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