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#1630707

Segundo o Código de Ética Médica, é permitido ao médico

  • expor fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, na investigação de suspeita de crime, em que possa revelar segredo que exponha o paciente a processo penal.
  • assinar laudos periciais, auditorias ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame, desde que tenha nomeado um assistente para fazê-lo.
  • intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado.
  • revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, somente quando o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
  • revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, mesmo que o menor tenha capacidade de discernimento, independente se a revelação possa acarretar dano ao paciente.
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