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#3034419

Suponha que Pedro, servidor público federal, sujeito ao regime estabelecido na Lei nº 8.112/1990, tenha recebido convite para ocupar cargo de livre provimento na Administração pública de determinado Estado. Pedro pretende aceitar o convite, pleiteando, assim, afastamento do seu cargo de origem sem prejuízo dos vencimentos correspondentes. De acordo com a disciplina estabelecida no citado diploma federal, o requerimento de Pedro

  • não encontra amparo legal, somente sendo admissíveis afastamentos para ocupar outros cargos efetivos, devendo o servidor solicitar licença não remunerada para assumir o vínculo em comissão.
  • deve ser deferido, constituindo direito subjetivo do servidor, a quem cabe optar pela remuneração de origem, com ônus para o cedente, ou do destino, com ônus para o cessionário.
  • pode ser deferido, desde que aditado para constar com prejuízo da remuneração de origem do servidor, por se tratar de afastamento para ocupar cargo em comissão.
  • não encontra amparo legal, dado que o referido diploma legal apenas autoriza afastamentos para entidades da Administração indireta federal.
  • encontra amparo legal, desde que o órgão cessionário arque com o ônus da remuneração, mediante ressarcimento ao órgão cedente.
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