Um servidor de um Tribunal Regional do Trabalho propôs que as aquisições conjuntas de bens e serviços passem a ser realizadas por
organizações públicas de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organização pública. Em um primeiro momento, houve
dúvida sobre a legalidade dessa forma de aquisição. Todavia, o servidor enfatizou que essa prática é abarcada pela Resolução nº 400/2021
do CNJ e que, além de fomentar a produção e o consumo sustentáveis no país, gera menor impacto ambiental, maior inclusão social,
considera a dimensão cultural da sustentabilidade e a eficiência econômica, com ganho de escala. Esse tipo de contratação é denominada
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