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#3359039

Considere que o Estado pretenda alienar imóveis que não estejam afetados ao serviço público, objetivando auferir receitas para novos investimentos. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021, como regra geral, a alienação de tais imóveis a particulares

  • exige prévia avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, sem prejuízo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade legalmente previstas.
  • exige avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade convite, independentemente do valor e forma de aquisição do imóvel.
  • deverá adotar a modalidade concorrência, precedida de avaliação e exigindo-se autorização legislativa para imóveis de valor superior a R$ 1.430.000,00.
  • não demanda licitação, desde que o preço seja compatível com avaliação de mercado e haja autorização legislativa para venda.
  • demanda licitação na modalidade concorrência, salvo se for remanescente de desapropriação, quando se admite venda direta por investidura.
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