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#1581377

Clara vivia em união estável com Marina e são mães de Valentina, atualmente com dezessete anos. Clara veio a falecer e deixou como bem um único imóvel que adquirira antes do início da convivência com sua companheira – o imóvel está avaliado em 200 mil reais. Inexistem outros herdeiros ou qualquer divergência entre as interessadas. Ao prestar assistência jurídica em favor das herdeiras, o(a) defensor(a) natural deverá 

  • promover a ação judicial para a partilha da herança da falecida, que, no caso, deverá seguir o procedimento do arrolamento comum.
  • encaminhar para o Cartório competente a fim de procederem ao inventário extrajudicial, uma vez que não há interesse processual para a propositura de ação judicial na hipótese, diante do cabimento da via administrativa.
  • promover a ação judicial para a partilha da herança da falecida, que no caso deverá seguir o procedimento do arrolamento sumário.
  • encaminhá-las para o Cartório competente a fim de procederem ao inventário extrajudicial, uma vez que, embora a via judicial seja possível no caso, cabe à Defensoria Pública estimular meios extrajudiciais de solução de controvérsia.
  • apresentar as vantagens e desvantagens das duas hipóteses cabíveis para a realização da partilha, ou seja, o inventário extrajudicial ou o inventário judicial, cabendo às assistidas a escolha do meio mais adequado, conforme seus interesses.
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