Tássia, adolescente de 17 anos, tem uma filha de 2 anos de idade e está em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Na época dos fatos, a adolescente vivia em situação de rua e a equipe técnica da assistência social não conseguiu
encontrar sua família; por isso, sua filha foi encaminhada a uma entidade de acolhimento. Tássia manifestou o desejo de receber
visitas de sua filha. Com base na Convenção dos Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância),
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