I. sucursal de pessoa jurídica com sede no exterior.
II. sociedade simples enquadrada como microempresa.
III. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações.
IV. sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte.
São pessoas jurídicas que podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando
atendidos os requisitos legais, APENAS em
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