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#1811246

Considerando a NR 9, que aborda Exposições Ocupacionais, na avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI,

  • o nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada de (AREN) 1,0 m/s2, ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 10,0 m/s1,75.
  • a avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada e do valor da dose de vibração resultante (VDVC), parâmetros representativos da exposição mensal e anual do trabalhador.
  • o limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao valor da aceleração resultante de exposição normalizada (AREN) de 1,1 m/s2ou valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
  • o limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 31,0 m/s1,7.
  • para fins de caracterização da exposição, a organização deve comprovar a avaliação em um dos parâmetros (VDVR) ou (AREN).
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