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#1620875

A NR 18 − Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, no item que trata da movimentação de pessoas, estabelece que

  • na construção com altura igual ou superior a 24 m, é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.
  • o elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 20 m de deslocamento vertical na obra.
  • o transporte de cargas no elevador deve ter prioridade sobre o transporte de passageiros.
  • nos elevadores do tipo cremalheira, a altura livre para trabalho após a amarração na última laje concretada ou último pavimento será de no máximo 40 m, independente do fabricante.
  • nos elevadores do tipo cremalheira, o último elemento da torre do elevador deve ser montado com régua alongada associada à cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabine.
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