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#1813483

De acordo com a NHO 01 da Fundacentro, a avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio da dose diária deve ter essa dose determinada, preferencialmente, por meio de medidores integradores de uso pessoal (dosímetros de ruído), que devem estar devidamente ajustados. Nestas condições,  

  • o limite de exposição ocupacional diário ao ruído contínuo ou intermitente corresponde a dose diária igual a 100%.
  • o nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído é de dose diária igual a 100%.
  • o limite de exposição valor teto para o ruído contínuo ou intermitente é 125 dB(A).
  • o nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído é de dose diária igual a 70%.
  • o limite de exposição ocupacional diário ao ruído contínuo ou intermitente corresponde a dose diária igual a 50%
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