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#1813399

Com base nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor, o peso máximo que um trabalhador e uma trabalhadora podem carregar individualmente, sem qualquer ajuda de dispositivo mecânico, é de

  • 32 kg (trinta e dois quilos) para um trabalhador. No caso das mulheres, 25 kg (vinte e cinco quilos) e trabalhadores menores de 16 anos ficam proibidos de erguer qualquer tipo de carga em local de trabalho.
  • 23 kg (vinte e três quilos) para um trabalhador. No caso das mulheres, 20 kg (vinte quilos) e trabalhadores menores de 18 (dezoito) e maiores de 14 (quatorze) anos que forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser sempre inferior a 16 kg (dezesseis quilos).
  • 30 kg (trinta quilos) para um trabalhador. No caso das mulheres, 20 kg (vinte quilos) e trabalhadores menores de 18 (dezoito) e maiores de 14 (quatorze) anos que forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser sempre inferior a 15 (quinze) quilos.
  • 60 kg (sessenta quilos) para um trabalhador, mas é vedado ao empregador a contratação de mulheres para serviços que necessitem da força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional.
  • 40 kg (quarenta quilos) para um trabalhador. No caso das mulheres, 20 kg (vinte quilos) e trabalhadores menores de 18 (dezoito) e maiores de 14 (quatorze) anos que forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser sempre inferior a 8 kg (oito quilos).
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