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#1816461

O artigo 6º da Portaria CNJ nº 131/2021 diz que os encontros do Grupo Revisor de Código-Fonte ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. Nos parágrafos do referido artigo, afirma-se que:

  • Assprintsdo Grupo Revisor possuirão periodicidade quinzenal e abarcarão todas as requisições de aceite de código (merge requests) pendentes de análise.
  • Omerge requestserá aceito se pelo menos dois tribunais, distintos daquele que desenvolveu a funcionalidade ou solução, o aprovarem.
  • Omerge requestque não for expressamente aceito ou rejeitado pela gerência de TI será descartado sem a necessidade de aval do Grupo Revisor.
  • Caso o Grupo Revisor não consiga analisar todas asmerge requestsque compõem asprintmensal, as que ficarem pendentes ficarão por último na próximasprint.
  • Caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ priorizar, se for necessário, osmerge requestsda próximasprint, conforme critérios de relevância nacional.
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