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#1656258

A Resolução CFP 06/2019 trouxe orientações sobre elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional com o objetivo de fornecer diretrizes para as(os) psicólogas(os) e garantir maior uniformidade e qualidade na produção desses documentos. No Art. 3º desta Resolução, encontra-se que:

  • De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, o psicólogo no exercício de sua profissão tem autonomia para decidir sobre a escrita de documentos, desde que não exclua os itens Identificação, Análise e Conclusão.
  • A não-observância da presente norma que regula as modalidades de documentos apresentados pela(o) psicóloga(o) não constitui falta ético-disciplinar, porém o psicólogo será chamado para submeter-se à orientação.
  • Toda e qualquer comunicação por escrito, decorrente do exercício profissional da(o) psicóloga(o), deverá seguir as diretrizes descritas nesta Resolução.
  • O documento psicológico sistematiza uma conduta profissional na relação indireta de um serviço prestado à pessoa, grupo ou instituição.
  • De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, na prestação de serviços psicológicos, as(os) envolvidas(os) no processo possuem o direito de ter acesso ao documento produzido pela atividade da(o) psicóloga(o), dependendo do caso.
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