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#1696430

De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.112/1990, sobre a gratificação natalina devida aos servidores públicos,

  • seu valor deverá ser considerado para cálculo das demais vantagens pecuniárias.
  • ao servidor exonerado não é devido o seu pagamento, ainda que proporcional aos meses trabalhados.
  • a fração igual ou superior a 10 dias será considerada como mês integral.
  • esta será paga até o dia 25 do mês de dezembro de cada ano.
  • esta corresponderá a 1/12 da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
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