Foi constatado, em 01/08/2022, que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de um ente público não fixava dotação orçamentária
destinada para a contratação de despesa corrente com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação − Pessoa
Jurídica. O gestor responsável constatou que, até essa data, a referida LOA não tinha sido alterada em decorrência de abertura
de créditos adicionais. Sendo assim, ele decidiu abrir crédito especial e, para isso, uma das possíveis fontes de recursos, desde
que não comprometidos e de acordo com a Lei nº 4.320/1964, foi
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