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#1708485

De acordo com o Código Civil, o estabelecimento do empresário

  • não pode ser objeto de usufruto
  • não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
  • só pode ser alienado por instrumento público.
  • pode ser objeto de arrendamento, que não impede o arrendante de fazer concorrência ao arrendatário, salvo se expressamente proibido de fazê-lo pelo contrato.
  • pode ser objeto unitário de negócios jurídicos translativos, mas não constitutivos.
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