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#1723945

A NBC TA 240 (R1) dispõe sobre fraude no contexto de auditoria contábil. Conforme a citada norma,

  • a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é do auditor independente e, em seguida, dos responsáveis pela governança e administração da entidade.
  • o risco do auditor não detectar uma distorção relevante cometida por empregados é maior do que no caso de fraude decorrente de fraude da administração, porque a administração dificilmente tem condições de acessar diretamente os registros contábeis.
  • o risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de erro é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de fraude.
  • o auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
  • o auditor deve manter-se tranquilo durante a auditoria, tendo em mente que procedimentos de auditoria têm elevada eficácia na detecção de distorções relevantes decorrentes de fraudes e de erros.
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