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#1815308

Acerca da escrituração, considere:

I. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, sendo vedado o uso de códigos ou de abreviaturas.
II. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados pelo próprio empresário ou administrador da sociedade empresária, sendo facultativa a autenticação no Registro Público de Empresas Mercantis, exceto apenas para as companhias abertas, em relação às quais esta providência é obrigatória.
III. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico; no entanto, é dispensado dessas exigências aquele que a lei qualifica como pequeno empresário.
IV. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica; no entanto, a adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em 

  • I e II.
  • I e III.
  • II e IV.
  • II e III.
  • III e IV.
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