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#1931519

Considere o trecho da Constituição Política do Império do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I:


TÍTULO 5: Do Imperador


CAPÍTULO 1: Do Poder Moderador


Art. 98: O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos.


Art. 99: A Pessoa do Imperador é inviolável, e sagrada: Ele não está sujeito a responsabilidade alguma.

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(Disponível em: http://www.planalto.gov.br)


De acordo com essa Constituição, o Imperador passava a

  • zelar pelo Poder Executivo, que deveria moderar os outros poderes políticos (Legislativo e Judiciário) e reagir a qualquer ameaça que recaísse sobre a independência nacional.
  • assumir o cargo de Chefe Supremo da Nação e, como tal, garantir o equilíbrio e a harmonia entre todos os poderes que regiam o império: o Moderador, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
  • ocupar um cargo sagrado, por isso era escolhido pelos outros poderes para exercer o Poder Moderador, ainda que estivesse sujeito à aprovação da Nação que representava.
  • honrar a condição de Primeiro Representante da Assembleia Nacional, responsável pelo cumprimento da justiça, e isento de outras responsabilidades a fim de garantir internamente a manutenção do novo sistema político que então surgia.
  • ser o detentor exclusivo do Poder que poderia interferir nos outros poderes políticos existentes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sem estar sujeito a controles de natureza jurídica.
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