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#1631433

Em relação aos bens:

  • Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • Aqueles naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei mas não pela vontade das partes, por impossibilidade física.
  • São móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico-social.
  • São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
  • Perdem o caráter de imóveis aquelas edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
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