A participação se constitui como fator condicionante da política de assistência social e está prevista no art. 204 da Constituição
Federal de 1988 e no art. 5º da Lei Orgânica da Assistência Social. Uma das formas como a participação se expressa é por meio
do Conselho de Assistência Social. Quanto ao papel dessa instância participativa, afirma-se que deve
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