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#1603196

Larissa, com 6 anos, tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Tentou estudar em uma escola regular particular, mas a vaga foi negada, a menos que a criança tivesse um acompanhante pago pela família. A mãe tentou matriculá-la em escola regular pública, mas a matrícula foi recusada sob alegação de falta de estrutura para atender à criança. A criança está fora da escola e a mãe está procurando vaga em escola especial, mas não encontrou nenhuma que pudesse pagar. Segundo o que dispõe expressamente a legislação sobre o tema, 

  • a escola privada somente pode recusar a matrícula de Larissa caso seus familiares não queiram ou não possam arcar com as despesas de um acompanhante especializado.
  • Larissa somente poderá estudar em escola especializada, pública ou privada, caso fique demonstrada sua inadaptação em escola regular, sujeitando-se a multa as escolas especializadas que atenderem crianças fora dessas condições.
  • Larissa tem reconhecido seu direito de estudar numa escola especial para crianças com autismo ou outras deficiências, às custas do Estado, se não houver equipamento público e a família comprovar carência de recursos.
  • Larissa deve estudar em escola regular inclusiva, sendo passíveis de penalização, inclusive criminal, os gestores públicos ou privados que recusaram a matrícula.
  • a escola privada não é obrigada a aceitar a matrícula de Larissa, mas ela não poderia ter sua matrícula recusada em escola pública.
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