Durante a execução de contrato de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sobreveio sentença normativa em dissídio instaurado pelo sindicato dos empregados da categoria envolvida na contratação, perante a
Justiça do Trabalho. Tal decisão, reconhecendo perdas inflacionárias anteriores, determinou o reajuste dos salários da categoria
no índice de 30%, retroativa à data-base respectiva. A empresa contratada, com base nas normas editalícias, protocoliza solicitação de repactuação do contrato para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, demonstrando analiticamente o impacto de tal
decisão nos custos contratuais, à razão de 27% do valor contratual vigente, a contar da data-base indicada na sentença. Diante
de tal situação e uma vez constatada a correção dos cálculos apresentados, a Administração deve, nos termos da Lei nº 14.133/2021,
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