Considere as seguintes situações, em que se busca dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração pública
estadual, por meio da atuação das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRACs), instituídas no
âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas:
I. Pedido de submissão às CPRACs, formulado por particular, de pleito de restituição de valores pagos a título de multa imposta por infração à legislação ambiental, declarada posteriormente inconstitucional, por decisão proferida em sede de
controle concentrado pelo Tribunal de Justiça do Estado, transitada em julgado.
II. Solicitação de magistrado para encaminhamento às CPRACs de litígio em que servidor público da administração autárquica pleiteia a percepção de verbas remuneratórias que entende devidas e não lhe teriam sido pagas no momento
oportuno.
À luz das normas de regência das CPRACs, notadamente Decreto estadual nº 44.796/2021, em tese,
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