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#1758996

Considere que determinado Município tenha celebrado convênio com o Estado, recebendo recursos para instalação de hospitais de campanha, os quais, todavia, não foram aplicados na forma prevista no correspondente plano de trabalho. Assim, após a regular prestação de contas, restou configurada a obrigação do Município de efetuar a devolução de parcela dos recursos recebidos. Ocorre que o Município não efetuou a referida devolução, ficando, pois, inadimplente perante o Estado. Diante de tal situação, a Administração consulta a Procuradoria acerca da viabilidade jurídica de proceder à retenção dos repasses do produto da participação do referido Município na receita de ICMS até que efetuado o pagamento devido. Nesse contexto, cumpre informar à Administração que a medida pretendida

  • encontra respaldo constitucional apenas se a parcela de participação em impostos do Estado tiver sido ofertada no referido Convênio como garantia de execução de seu objeto.
  • se afigura inconstitucional, pois somente a União pode reter transferências obrigatórias aos Estados, não havendo simetria de tal prerrogativa para os Estados adotarem a mesma medida em relação aos Municípios.
  • encontra respaldo na Constituição Federal, que autoriza o Estado a condicionar tais transferências obrigatórias à quitação da dívida do Município, porém, dado seu caráter extremo, poderá ser afastada judicialmente se verificado risco de descontinuidade dos serviços públicos municipais.
  • encontra vedação constitucional, pois a inadimplência entre entes enseja tão somente o não recebimento de transferências voluntárias, razão pela qual a retenção de transferências obrigatórias configuraria ato abusivo.
  • poderá ser juridicamente manejada apenas caso a aplicação inadequada dos recursos objeto do convênio tenha levado ao não cumprimento do limite mínimo de aplicação da receita corrente líquida em ações e serviços de saúde.
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