Conforme conceitua o Decreto Federal nº 8.945/2016, subsidiária é a empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto
pertença direta ou indiretamente a empresa pública ou a sociedade de economia mista e conglomerado estatal é o conjunto de
empresas estatais formado por uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias.
O regime jurídico da empresa subsidiária, no âmbito dos conglomerados estatais,
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