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#1759418

No tocante aos prazos para a prática de atos processuais, estabelecidos pelo CPC:

  • Será aplicado o cômputo de dias contínuos se não houver feriado.
  • Na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
  • O cômputo em dias úteis se aplica aos prazos convencionados em acordo ou transação firmado entre as partes processuais.
  • Na contagem de prazo em dias, estabelecido em lei ou pelo juiz, computar-se-ão os dias de forma contínua.
  • Na contagem do prazo computar-se-á o dia do começo, se for dia útil.
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